Direito de Família e Sucessões

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Área de atuação do direito que regula relações familiares e a transmissão de bens após a morte.

Direito de Família e Sucessões trata das relações familiares, como casamento, divórcio, guarda, alimentos e adoção, além das regras sobre a transmissão do patrimônio após a morte, incluindo inventário, testamento e herança.

Perguntas Frequentes

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  • Quais são os principais temas tratados no Direito de Família?

    Os assuntos mais discutidos em direito de família são: (a) Casamento e união estável; (b) Divórcio e dissolução de união estável; (c) Guarda, visita e alimentos para filhos; (d) Regimes de bens; (e) Adoção; (f) Pensão alimentícia; (g) Inventário e partilha de bens; (h)Tutela, curatela e interdição

  • O que é união estável e como é formalizada?

    A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com objetivo de constituição de família. Pode ser formalizada das seguintes formas: - Escritura pública em cartório. - Judicialmente (se houver disputa ou necessidade de reconhecimento).

  • O que é o regime de bens e quais são os tipos?

    O regime de bens define como o patrimônio dos cônjuges será administrado no casamento ou união estável. Principais tipos: (a) Comunhão parcial de bens (regra no Brasil): apenas os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados; (b) Comunhão universal de bens: todos os bens presentes e futuros são comuns ao casal; (c) Separação total de bens: cada cônjuge mantém a administração exclusiva dos seus bens; e, (e) Participação final nos aquestos: cada um administra seus bens, mas há divisão dos adquiridos durante o casamento em caso de dissolução.

  • É possível alterar o regime de bens depois de casado?

    Sim, desde que haja autorização judicial e ambos os cônjuges estejam de acordo. Deve ser comprovada a inexistência de prejuízo a terceiros.

  • Como ocorre o divórcio?

    Existem duas formas: (a) Divórcio consensual: quando ambas as partes concordam com todos os termos (pode ser feito em cartório se não houver filhos menores ou incapazes); e, (b) Divórcio litigioso: quando há discordância em pontos como partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão, e é resolvido judicialmente.

  • Quais os tipos de guarda de filhos existentes?

    Existem três modalidades de guarda de filhos, são elas: (a) Guarda unilateral: apenas um dos pais fica responsável pelas decisões do dia a dia; (b) Guarda compartilhada: ambos os pais dividem responsabilidades e decisões; e, por fim, (c) Guarda alternada: o filho passa períodos alternados (dias, semanas ou meses) sob a responsabilidade exclusiva de cada genitor. No Brasil, apenas as guardas unilateral e compartilhada são regulamentadas pelo Código Civil, sendo a guarda alternada aplicada em remotíssima hipótese, caso o judiciário identifique condições benéficas à criança ou adolescente.

  • Como funciona a pensão alimentícia?

    A pensão é o valor pago para suprir as necessidades básicas de quem não pode se sustentar sozinho (normalmente filhos). O valor é calculado de acordo com o princípio da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga.

  • Quem pode pedir tutela ou curatela?

    A Tutela será aplicada a menores que não têm pais vivos, enquanto a Curatela será aplicada a maiores incapazes de administrar seus bens ou exercer atos da vida civil (ex: deficiência intelectual, doenças graves).

  • Qual a diferença entre herdeiros necessários e facultativos?

    Herdeiros necessários são os filhos, pais e cônjuge. Não podem ser privados da sucessão legítima (50% do patrimônio). Herdeiros facultativos, por sua vez, são outros beneficiários, nomeados em testamento, que só herdam se não houver herdeiros necessários.

  • Como funciona o direito das sucessões?

    Rege a transmissão do patrimônio de uma pessoa após sua morte. Pode ocorrer: (a) Sucessão legítima: determinada pela lei (herdeiros necessários como filhos, cônjuges, pais). (b) Sucessão testamentária: determinada pela vontade do falecido expressa em testamento. Existem regras para partilha de bens, direitos dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente.

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