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Pai não paga pensão: ele ainda pode ver o filho? Entenda sobre o assunto

Sim, ele pode.
O direito de convivência entre pais e filhos é independente da obrigação de pagar pensão alimentícia. Ou seja, mesmo que o pai (ou mãe) esteja devendo pensão, isso não pode ser usado como motivo para impedir que ele veja a criança.

O que diz a lei?

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem o direito da criança à convivência familiar, com ambos os pais, mesmo que eles estejam separados ou divorciados.

Esse direito é da criança, não dos pais. Portanto, quando se proíbe um genitor de ver o filho por causa de dívidas, quem mais sofre é a criança — que perde vínculo, afeto e referência emocional.

ECA – Art. 19: Toda criança e adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

Por que não se deve condicionar a visita ao pagamento da pensão?

Porque isso transforma o filho em uma espécie de “recompensa” ou “moeda de troca”. Isso é injusto e prejudicial ao bem-estar psicológico da criança. Impedir a convivência pode causar:

  • Tristeza e confusão emocional na criança
  • Problemas no desenvolvimento afetivo
  • Sentimento de rejeição ou culpa
  • Ruptura de laços importantes para a identidade do filho

E o que fazer se o pai não paga pensão?

Quando o pai (ou a mãe, em alguns casos) não paga a pensão alimentícia, é fundamental agir com responsabilidade. A falta de pagamento afeta diretamente a vida da criança — compromete a alimentação, educação, saúde, moradia e até o bem-estar emocional.

Mas ainda assim é importante entender que, mesmo com a dívida, não se pode impedir o genitor de ver o filho. O correto é buscar a Justiça, usando os meios legais disponíveis para cobrar o que é devido.

A seguir, vamos explicar quais são os caminhos legais para cobrar a pensão, como eles funcionam, e quando cada um pode ser usado.

1. Ação de Execução de Alimentos (penhora de bens)

Esse é o caminho mais comum quando há pensão em atraso.

Como funciona:

  • O responsável pela criança (geralmente a mãe) entra com um processo na Justiça cobrando os valores devidos.
  • O juiz manda o devedor pagar em até 3 dias.
  • Se ele não pagar, o juiz pode penhorar bens (carro, conta bancária, imóvel etc.) para garantir o pagamento.

Prazo:

  • Se o filho ainda for menor de idade, é possível cobrar todas as parcelas vencidas, desde o início da dívida.
  • Se já for maior de idade, só podem ser cobradas as últimas 2 parcelas anuais (ou seja, 2 anos para trás).

Vantagens:

  • Garante o recebimento integral da dívida com juros e correção.
  • Evita medidas mais duras, como prisão.

2. Prisão Civil do Devedor

Esse é um recurso mais severo, usado em casos urgentes ou em que o devedor não responde de forma alguma.

Como funciona:

  • A Justiça pode decretar prisão de até 3 meses em regime fechado.
  • A prisão não apaga a dívida, mas serve como forma de pressão.
  • Assim que a dívida for paga, o devedor é solto.

Requisitos:

  • Só podem ser cobradas as três últimas parcelas vencidas ou as que vencerem durante o processo.
  • O valor deve ser essencial para a sobrevivência da criança (ou seja, não pode ser uma dívida "antiga" de anos atrás).

Observações:

  • Mesmo preso, o devedor continua tendo o direito de ver o filho.
  • Essa medida costuma ser usada como último recurso.

3. Revisão da pensão (se o valor estiver desatualizado)

Se a pensão foi fixada há muitos anos, ou se os custos da criança aumentaram (escola, saúde, alimentação), é possível pedir uma revisão do valor.

  • Pode ser feita tanto para aumentar quanto para reduzir a pensão (se o devedor perdeu o emprego, por exemplo).
  • A revisão deve ser feita judicialmente, com provas.

4. Mediação e Acordos extrajudiciais (com acompanhamento legal)

Em alguns casos, especialmente quando há abertura para diálogo, é possível buscar um acordo amigável com mediação de um advogado ou defensor público.

  • O acordo pode prever parcelamento da dívida, novo valor, e datas certas para pagamento.
  • Depois, esse acordo precisa ser homologado por um juiz para ter validade legal.

Lembre-se:

Separações passam, dívidas se resolvem, mas as marcas emocionais em uma criança podem durar para sempre.

Se estiver nessa situação, respire fundo, busque apoio e siga o caminho certo. A Justiça está aí para proteger tanto os direitos financeiros quanto os afetivos — principalmente os da criança.