
Pai não paga pensão: ele ainda pode ver o filho? Entenda sobre o assunto
Sim, ele pode.
O direito de convivência entre pais e filhos é independente da obrigação de pagar pensão alimentícia. Ou seja, mesmo que o pai (ou mãe) esteja devendo pensão, isso não pode ser usado como motivo para impedir que ele veja a criança.
O que diz a lei?
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem o direito da criança à convivência familiar, com ambos os pais, mesmo que eles estejam separados ou divorciados.
Esse direito é da criança, não dos pais. Portanto, quando se proíbe um genitor de ver o filho por causa de dívidas, quem mais sofre é a criança — que perde vínculo, afeto e referência emocional.
ECA – Art. 19: Toda criança e adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
Por que não se deve condicionar a visita ao pagamento da pensão?
Porque isso transforma o filho em uma espécie de “recompensa” ou “moeda de troca”. Isso é injusto e prejudicial ao bem-estar psicológico da criança. Impedir a convivência pode causar:
- Tristeza e confusão emocional na criança
- Problemas no desenvolvimento afetivo
- Sentimento de rejeição ou culpa
- Ruptura de laços importantes para a identidade do filho
E o que fazer se o pai não paga pensão?
Quando o pai (ou a mãe, em alguns casos) não paga a pensão alimentícia, é fundamental agir com responsabilidade. A falta de pagamento afeta diretamente a vida da criança — compromete a alimentação, educação, saúde, moradia e até o bem-estar emocional.
Mas ainda assim é importante entender que, mesmo com a dívida, não se pode impedir o genitor de ver o filho. O correto é buscar a Justiça, usando os meios legais disponíveis para cobrar o que é devido.
A seguir, vamos explicar quais são os caminhos legais para cobrar a pensão, como eles funcionam, e quando cada um pode ser usado.
1. Ação de Execução de Alimentos (penhora de bens)
Esse é o caminho mais comum quando há pensão em atraso.
Como funciona:
- O responsável pela criança (geralmente a mãe) entra com um processo na Justiça cobrando os valores devidos.
- O juiz manda o devedor pagar em até 3 dias.
- Se ele não pagar, o juiz pode penhorar bens (carro, conta bancária, imóvel etc.) para garantir o pagamento.
Prazo:
- Se o filho ainda for menor de idade, é possível cobrar todas as parcelas vencidas, desde o início da dívida.
- Se já for maior de idade, só podem ser cobradas as últimas 2 parcelas anuais (ou seja, 2 anos para trás).
Vantagens:
- Garante o recebimento integral da dívida com juros e correção.
- Evita medidas mais duras, como prisão.
2. Prisão Civil do Devedor
Esse é um recurso mais severo, usado em casos urgentes ou em que o devedor não responde de forma alguma.
Como funciona:
- A Justiça pode decretar prisão de até 3 meses em regime fechado.
- A prisão não apaga a dívida, mas serve como forma de pressão.
- Assim que a dívida for paga, o devedor é solto.
Requisitos:
- Só podem ser cobradas as três últimas parcelas vencidas ou as que vencerem durante o processo.
- O valor deve ser essencial para a sobrevivência da criança (ou seja, não pode ser uma dívida "antiga" de anos atrás).
Observações:
- Mesmo preso, o devedor continua tendo o direito de ver o filho.
- Essa medida costuma ser usada como último recurso.
3. Revisão da pensão (se o valor estiver desatualizado)
Se a pensão foi fixada há muitos anos, ou se os custos da criança aumentaram (escola, saúde, alimentação), é possível pedir uma revisão do valor.
- Pode ser feita tanto para aumentar quanto para reduzir a pensão (se o devedor perdeu o emprego, por exemplo).
- A revisão deve ser feita judicialmente, com provas.
4. Mediação e Acordos extrajudiciais (com acompanhamento legal)
Em alguns casos, especialmente quando há abertura para diálogo, é possível buscar um acordo amigável com mediação de um advogado ou defensor público.
- O acordo pode prever parcelamento da dívida, novo valor, e datas certas para pagamento.
- Depois, esse acordo precisa ser homologado por um juiz para ter validade legal.
Lembre-se:
Separações passam, dívidas se resolvem, mas as marcas emocionais em uma criança podem durar para sempre.
Se estiver nessa situação, respire fundo, busque apoio e siga o caminho certo. A Justiça está aí para proteger tanto os direitos financeiros quanto os afetivos — principalmente os da criança.