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Pensão alimentícia: direitos, cobrança e atualização em caso de desemprego

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido por lei. Ela existe para assegurar o sustento de quem não tem meios próprios de prover suas necessidades — geralmente filhos menores de idade, mas também pode se aplicar a ex-cônjuges, pais idosos ou pessoas com deficiência.

Neste artigo, você vai entender:

  • Como funciona a cobrança das parcelas em atraso;
  • O que fazer quando o devedor está desempregado;
  • E como se dá a atualização anual do valor da pensão

O que é pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é o valor que uma pessoa (chamada de "alimentante") deve pagar a outra (chamada de "alimentando") para suprir suas necessidades básicas, como: alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, lazer, entre outras.

Esse valor pode ser determinado por acordo entre as partes (homologado judicialmente) ou por decisão do juiz, sempre levando em conta dois fatores:
 a) necessidade de quem recebe e
 b) possibilidade de quem paga.

Como funciona a cobrança das prestações vencidas?

Se o devedor atrasar ou deixar de pagar a pensão alimentícia, o credor pode cobrar judicialmente esses valores. Essa cobrança pode ser feita de duas formas, dependendo do tempo de atraso: (i) Cobrança com pedido de prisão, ou (ii) Cobrança por penhora (leia mais sobre o assunto em nosso artigo "Pai que não paga pensão: ele ainda pode ver o filho?")

Prazo para cobrar pensão atrasada

A lei estabelece um prazo de 2 anos para cobrar judicialmente uma parcela de pensão vencida, contados a partir da data do vencimento de cada parcela. Após esse período, o direito de cobrar prescreve, ou seja, não pode mais ser exigido pela Justiça, salvo algumas exceções, como por exemplo, quando o alimentando é menor de idade. 

Se o alimentando for menor de idade, a cobrança das parcelas vencidas pode ser feita normalmente pelo seu representante legal, como a genitora ou o genitor responsável. No entanto, se nenhum responsável tiver ajuizado a cobrança durante a menoridade, o próprio filho ou filha poderá, ao atingir 18 anos, cobrar as parcelas vencidas dos dois anos anteriores à maioridade, respeitando o prazo de prescrição.

Atualização anual da pensão: o que acontece quando o devedor não tem vínculo de emprego?

Muitas vezes, a pensão é fixada em percentual sobre o salário da pessoa que paga e a atualização acontece de maneira automática. Mas o que acontece se ela não estiver empregada ou não tiver renda fixa?

Nesses casos, o juiz pode fixar a pensão de forma alternativa, geralmente:

  • Em percentual do salário mínimo vigente (ex: 40% do salário mínimo); ou,
  • Em valor fixo mensal (ex: R$ 500,00), com reajuste anual pelo INPC ou outro índice de inflação.

O reajuste anual continua sendo obrigatório?

Sim. Mesmo sem vínculo empregatício, a pensão deve ser reajustada todos os anos para manter seu valor real diante da inflação e do aumento do custo de vida.

Como é feito esse reajuste?

  • Se a pensão foi fixada em percentual do salário mínimo, o valor aumenta automaticamente sempre que o salário mínimo for reajustado;
  • Se foi fixada em valor fixo em reais (R$), o valor deve ser corrigido anualmente com base em um índice oficial, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), conforme definido na sentença judicial.

E se o devedor alegar desemprego?

A obrigação de pagar pensão não é suspensa automaticamente em caso de desemprego. O ideal, em situações como essa, é que o devedor entre com uma ação de revisão de alimentos, pedindo a redução do valor enquanto estiver sem renda. Até que o juiz decida, o valor anterior continua válido e deve ser pago normalmente.

Conclusão

A pensão alimentícia é uma obrigação séria e necessária para a proteção de quem depende financeiramente de outra pessoa. Quando ocorrem atrasos ou mudanças na condição do pagador, é fundamental procurar a Justiça e agir dentro dos prazos legais.

Lembre-se:

  • A cobrança das parcelas vencidas pode levar à prisão ou à penhora de bens;
  • Não há prescrição das prestações vencidas enquanto o alimentando é menor de idade. Após, o prazo para cobrança é de 2 anos;
  • O reajuste anual é obrigatório, mesmo quando o devedor não tem emprego formal;
  • O não pagamento pode acarretar consequências judiciais graves.