
Entenda Como Funciona a Ação de Alimentos Gravídicos
A ação de alimentos gravídicos tem como objetivo garantir que a gestante tenha condições financeiras adequadas para custear as despesas da gravidez, assegurando o bem-estar do feto até o nascimento. Essa obrigação está prevista na Lei nº 11.804/2008, que determina que o suposto pai deve contribuir com os custos da gestação quando houver indícios suficientes de paternidade.
O que são os alimentos gravídicos?
Os alimentos gravídicos correspondem aos valores destinados a cobrir despesas como:
✔️ Consultas médicas e exames pré-natais;
✔️ Medicamentos e suplementação necessária para a gestante;
✔️ Alimentação adequada para a saúde do bebê;
Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos podem ser convertidos automaticamente em pensão alimentícia em favor do filho, salvo decisão em contrário do juiz (§ único do art. 6º da Lei 11.804/2008).
Esses alimentos compreendem todas as despesas relacionadas à gestação, sendo assim, não serão fixados de acordo com o status social do genitor, mas sim conforme os gastos efetivamente obtidos durante a gravidez.
O artigo 2º da Lei nº 11.804/2008 estabelece que:
Art. 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
Dessa forma, a lei deixa claro que tanto o pai quanto a mãe devem contribuir com as despesas da gestação. Além disso, o rol de despesas mencionado na legislação é exemplificativo, e não taxativo, ou seja, o juiz pode entender que existem outros gastos pertinentes, analisando caso a caso a real possibilidade do pai para determinar a parte que lhe couber.
Quais provas são necessárias?
Para a concessão dos alimentos gravídicos, não é necessário provar a paternidade de forma absoluta, bastando indícios suficientes que demonstrem a relação entre a gestante e o suposto pai. Conforme o entendimento dos tribunais, podem ser aceitas como prova:
📌 Mensagens trocadas entre o casal por WhatsApp, Instagram, e-mails ou outras redes sociais;
📌 Fotos juntos, registros de viagens e eventos compartilhados;
📌 Testemunhos que comprovem o relacionamento entre a gestante e o réu;
📌 Comprovantes de consultas médicas e exames que confirmem a gravidez;
📌 O próprio comportamento do suposto pai, como ignorar ou bloquear a gestante após a gravidez.
O juiz analisará o conjunto probatório para verificar a verossimilhança da relação e, caso entenda que há indícios suficientes de paternidade, poderá fixar os alimentos provisórios.
Preciso fazer o exame de DNA no período da gestação?
Não é necessário que se faça o exame de DNA. Para a gestante realizar o exame de DNA durante a gestação, é preciso que seja coletado o líquido amniótico, sendo um exame invasivo que coloca a vida do bebê em risco.
A intenção dos alimentos gravídicos é garantir toda a qualidade de vida necessária para que o bebê possa nascer com saúde e segurança. Portanto, basta que existam indícios da paternidade, sem a necessidade de exame de DNA no período gestacional.
Qual o valor dos alimentos gravídicos?
O valor da pensão é fixado conforme o binômio necessidade-possibilidade, levando em consideração que devem ser suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. As despesas da gravidez devem ser divididas proporcionalmente entre pai e mãe.
Dessa forma, o juiz busca garantir que o sustento da gestante e do bebê seja mantido sem que isso onere excessivamente o suposto genitor.
E se a paternidade não for confirmada após o nascimento?
Caso, após o nascimento, a paternidade seja contestada e o exame de DNA comprove que o réu não é o pai, ele pode solicitar a exoneração dos alimentos. Entretanto, os valores pagos não precisam ser devolvidos.
Porém, se for comprovado que a gestante agiu de má-fé, sabendo que o réu não era o pai da criança e, ainda assim, ingressou com a ação de alimentos gravídicos, o réu poderá ajuizar ação requerendo o ressarcimento dos valores pagos indevidamente. Essa possibilidade existe quando há provas de que a parte autora agiu de forma dolosa, com a intenção de obter vantagem indevida.
Esse entendimento está alinhado à jurisprudência dos tribunais, que consideram os alimentos gravídicos uma medida de caráter assistencial, protegendo a dignidade da mãe e da criança, mas sem excluir a possibilidade de responsabilização em casos de abuso do direito.
Conclusão
A ação de alimentos gravídicos é uma importante ferramenta para garantir que a gestante tenha suporte financeiro durante a gravidez, assegurando um desenvolvimento saudável para o bebê.