Direito Trabalhista

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Área de atuação do direito que visa garantir os direitos do trabalhador

O Direito Trabalhista é a área do direito que visa garantir os direitos do trabalhador, regulamentando as relações de trabalho e garantindo o cumprimento da legislação trabalhista.

Perguntas Frequentes

Se sua dúvida não estava no nosso FAQ. Sinta-se a vontade para entrar em contato, será um prazer tirar as dúvidas.

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  • Percebi que a empresa tem descumprido as condições do contrato de trabalho. O que posso fazer?

    O empregado, uma vez que observou o descumprimento do empregador a respeito das disposições contratuais, pode pleitear a chamada "rescisão indireta". É a "justa causa" dada pelo empregado contra o empregador, quando este comete falta grave (ex.: atraso de salários, assédio moral). A consequência é o trabalhador poder sair da empresa com direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

  • Trabalho à noite. Tenho direito a algum adicional por isso?

    O trabalho noturno urbano (das 22h às 5h) tem adicional de no mínimo 20% sobre a hora diurna, sendo que cada hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos. Obs: Em atividades rurais, o horário noturno é diferente.

  • A empresa mudou de endereço e deseja que os empregados trabalhem na nova sede. Pode isso?

    Depende. Se houver cláusula de mobilidade no contrato ou se a mudança não causar prejuízo ao trabalhador, é possível. Contudo, se a transferência resultar em prejuízo, o empregado pode ter direito a adicional de transferência de 25% do salário.

  • Me acidentei durante o trabalho e fui afastado. Posso ser demitido durante o período de afastamento?

    Não, se for acidente de trabalho ou doença ocupacional. Entretanto, se for doença comum e não houver previsão de estabilidade (salvo cláusula em acordo ou convenção coletiva), a demissão torna-se possível.

  • Fui demitido. Qual é o prazo para pagamento das minhas verbas rescisórias?

    O empregador possui o prazo de até 10 dias corridos após o término do contrato para pagamento dos haveres rescisórios. Se atrasar, deverá pagar multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, § 8º, da CLT).

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