Direito Trabalhista

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Área de atuação do direito que visa garantir os direitos do trabalhador

O Direito Trabalhista é a área do direito que visa garantir os direitos do trabalhador, regulamentando as relações de trabalho e garantindo o cumprimento da legislação trabalhista.

Perguntas Frequentes

Se sua dúvida não estava no nosso FAQ. Sinta-se a vontade para entrar em contato, será um prazer tirar as dúvidas.

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  • Qual é a jornada de trabalho permitida?

    A jornada normal permitida é a de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e são permitidas, também, a realização de, no máximo, 2 horas extras por dia, com adicional de no mínimo 50%. Obs: Jornadas diferenciadas podem ser previstas por acordo coletivo.

  • O que é adicional de insalubridade e periculosidade?

    (a) Insalubridade: trabalho em condições que prejudicam a saúde (ex.: agentes químicos, ruído excessivo). ➔ Adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo. (b) Periculosidade: trabalho em condições perigosas (ex.: explosivos, energia elétrica). ➔ Adicional de 30% sobre o salário.

  • O que é rescisão indireta?

    É a "justa causa" dada pelo empregado contra o empregador, quando este comete falta grave (ex.: atraso de salários, assédio moral). A consequência é o trabalhador poder sair da empresa com direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

  • O que é estabilidade provisória?

    É o direito do trabalhador de não ser demitido sem justa causa durante certos períodos, como: (a) Gestante: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto; (b) Dirigente sindical: durante o mandato e até 1 ano depois; (c) Acidentado: empregado que sofreu acidente de trabalho tem estabilidade por 12 meses após retorno.

  • Como funciona o adicional noturno?

    O trabalho noturno urbano (das 22h às 5h) tem adicional de no mínimo 20% sobre a hora diurna, sendo que cada hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos. Obs: Em atividades rurais, o horário noturno é diferente.

  • O que é acordo de demissão (demissão consensual)?

    Está previsto na Reforma Trabalhista (art. 484-A da CLT), e permite que o trabalhador saque 80% do FGTS e receba metade do aviso prévio indenizado. No entanto, não dá direito ao seguro-desemprego.

  • A empresa pode mudar o local de trabalho do empregado?

    Depende. Se houver cláusula de mobilidade no contrato ou se a mudança não causar prejuízo ao trabalhador, é possível. Contudo, se a transferência resultar em prejuízo, o empregado pode ter direito a adicional de transferência de 25% do salário.

  • Empregado pode ser dispensado durante o aviso prévio?

    Sim. Durante o aviso prévio trabalhado, o empregador pode dispensar o empregado do cumprimento sem pagamento adicional, se houver justa causa ou se optar por indenizar o período restante.

  • O trabalhador pode ser demitido durante o afastamento por auxílio-doença?

    Não, se for acidente de trabalho ou doença ocupacional. Entretanto, se for doença comum e não houver previsão de estabilidade (salvo cláusula em acordo ou convenção coletiva), a demissão torna-se possível.

  • Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

    Até 10 dias corridos após o término do contrato. Se atrasar, o empregador deverá pagar multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, § 8º, da CLT).

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