Empresarial

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Empresas prestadoras de serviços, especialmente as que atuam em larga escala ou sob forte regulação, demandam controle jurídico integrado à operação. A atuação envolve análise sistêmica de risco e estruturação processual alinhada à estratégia do negócio

Perguntas Frequentes

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  • O que é falência e recuperação judicial?

    Falência: processo que visa liquidar o patrimônio do empresário insolvente para pagar seus credores. Recuperação judicial: oportunidade concedida ao empresário em crise para se reorganizar e manter suas atividades, mediante aprovação de plano de recuperação pelos credores.

  • O que é recuperação de crédito no Direito Empresarial?

    É o conjunto de estratégias e procedimentos usados para cobrar e recuperar valores devidos por clientes, fornecedores ou parceiros inadimplentes, preservando o equilíbrio financeiro da empresa.

  • Qual a diferença entre recuperação de crédito extrajudicial e judicial?

    Recuperação extrajudicial: feita fora do processo judicial, com negociação direta, envio de notificações, protesto de títulos e acordos amigáveis. Recuperação judicial: exige ação judicial para cobrar a dívida, como execução de título ou ação monitória. Empresas tentam preferencialmente resolver de forma extrajudicial antes de entrar na Justiça, para reduzir custos e tempo.

  • Quando é possível ajuizar ação de cobrança ou execução?

    (a) Quando o devedor não paga, mesmo após tentativas amigáveis; (b) Se há um título executivo extrajudicial (ex.: cheque, duplicata, nota promissória), a ação adequada é a ação de execução (mais rápida); e, (c) Sem título executivo, a ação é de cobrança ou ação monitória (que pode virar execução após a citação)

  • O empresário pode ser responsabilizado pessoalmente por dívidas trabalhistas da empresa?

    Sim. Em alguns casos, o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica e atingir o patrimônio pessoal dos sócios quando houver: (a) Abuso da personalidade jurídica (confusão patrimonial, desvio de finalidade); e (b) Fraude ou má-fé.

  • Qual a diferença entre vínculo de emprego e prestação de serviço?

    Empregado é a pessoa física, que atua com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade; Prestador de serviço autônomo atua com independência, sem subordinação ou exclusividade. O Risco de contratar como "autônomo" é ser reconhecido como empregado na Justiça do Trabalho (pejotização ilícita), uma vez identificado o preenchimento de todos os requisitos da relação de emprego.

  • O microempreendedor individual (MEI) pode ter empregados?

    Sim! O MEI pode contratar 1 empregado que receba no máximo 1 salário mínimo ou o piso da categoria, cumprindo obrigações trabalhistas normais (INSS, FGTS, etc.).

  • O que é responsabilidade solidária entre empresas?

    Se duas ou mais empresas se unem para realizar atividade econômica comum (ex.: grupo econômico), elas podem ser solidariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas. Isso significa que o trabalhador pode cobrar o crédito trabalhista de qualquer uma delas.