Thumbnail - STF derruba exigência de carência no salário-maternidade

STF derruba exigência de carência no salário-maternidade

Você sabia que o INSS costumava negar o salário-maternidade para milhares de mulheres por “falta de carência”?

Essa realidade mudou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional exigir 10 contribuições mensais para conceder o benefício, desde que a mulher esteja segurada pelo INSS na data do parto, adoção ou guarda judicial.

Essa decisão corrige uma injustiça histórica e traz esperança para muitas mães que necessitavam do benefício e foram ignoradas pelo sistema.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que precisam se afastar de suas atividades laborais em decorrência do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

É um direito que busca garantir proteção financeira à família nesse período tão importante da vida.
Ele substitui a renda da mulher nesse momento tão delicado e importante da vida.

Antes: o que o INSS exigia?

Mesmo estando filiadas (contribuindo) ao INSS, mulheres MEIs, autônomas ou facultativas tinham seu pedido negado se não tivessem completado 10 contribuições mensais — a chamada “carência”.

Isso impedia milhares de mães, muitas em situação de vulnerabilidade, de receber o benefício no momento em que mais precisavam.

Agora: o que o STF decidiu?

Com a tese firmada, o STF decidiu que é inconstitucional exigir carência para salário-maternidade das seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Em outras palavras: se você estava segurada no momento do parto ou adoção, o benefício é seu por direito — mesmo com menos de 10 contribuições.

E o melhor: essa decisão tem efeito vinculante.
Ou seja, o INSS é obrigado a cumprir.

Quem tem direito com essa mudança?

Essa decisão favorece, principalmente:

  • MEIs com menos de 10 meses de contribuição;
  • Autônomas e contribuintes individuais com contribuições irregulares/esporádicas;
  • Desempregadas, desde que estejam no período de graça;
  • Facultativas, que contribuem por conta própria.

Se você estava segurada na data do parto ou adoção, você tem direito — e ponto final.

Teve o pedido negado? Você pode recuperar seu benefício

Se o INSS já negou seu salário-maternidade por “falta de carência”, nem tudo está perdido. É possível:

  • Recorrer administrativamente no próprio INSS;
  • Entrar com ação judicial para garantir o pagamento;
  • Pedir a revisão de pedidos negados nos últimos 5 anos.

Por que você deve contar com uma equipe jurídica?

Mesmo após a decisão do STF, o INSS nem sempre aplica a regra corretamente.

Um advogado previdenciário pode te ajudar a:

  • Confirmar se você está/estava segurada;
  • Organizar a documentação certa;
  • Entrar com recurso ou ação judicial, se necessário;
  • Garantir o pagamento retroativo.
    Se você é mãe, contribuinte do INSS, e teve seu benefício negado ou está insegura sobre seus direitos, não fique sozinha nessa jornada.
    A decisão do STF é um avanço, mas a aplicação na prática ainda depende de orientação especializada. No nosso escritório, tratamos cada caso com atenção, escuta e estratégia jurídica, para que você receba o que é seu por direito — com agilidade e segurança.