
STF derruba exigência de carência no salário-maternidade
Você sabia que o INSS costumava negar o salário-maternidade para milhares de mulheres por “falta de carência”?
Essa realidade mudou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional exigir 10 contribuições mensais para conceder o benefício, desde que a mulher esteja segurada pelo INSS na data do parto, adoção ou guarda judicial.
Essa decisão corrige uma injustiça histórica e traz esperança para muitas mães que necessitavam do benefício e foram ignoradas pelo sistema.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que precisam se afastar de suas atividades laborais em decorrência do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
É um direito que busca garantir proteção financeira à família nesse período tão importante da vida.
Ele substitui a renda da mulher nesse momento tão delicado e importante da vida.
Antes: o que o INSS exigia?
Mesmo estando filiadas (contribuindo) ao INSS, mulheres MEIs, autônomas ou facultativas tinham seu pedido negado se não tivessem completado 10 contribuições mensais — a chamada “carência”.
Isso impedia milhares de mães, muitas em situação de vulnerabilidade, de receber o benefício no momento em que mais precisavam.
Agora: o que o STF decidiu?
Com a tese firmada, o STF decidiu que é inconstitucional exigir carência para salário-maternidade das seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Em outras palavras: se você estava segurada no momento do parto ou adoção, o benefício é seu por direito — mesmo com menos de 10 contribuições.
E o melhor: essa decisão tem efeito vinculante.
Ou seja, o INSS é obrigado a cumprir.
Quem tem direito com essa mudança?
Essa decisão favorece, principalmente:
- MEIs com menos de 10 meses de contribuição;
- Autônomas e contribuintes individuais com contribuições irregulares/esporádicas;
- Desempregadas, desde que estejam no período de graça;
- Facultativas, que contribuem por conta própria.
Se você estava segurada na data do parto ou adoção, você tem direito — e ponto final.
Teve o pedido negado? Você pode recuperar seu benefício
Se o INSS já negou seu salário-maternidade por “falta de carência”, nem tudo está perdido. É possível:
- Recorrer administrativamente no próprio INSS;
- Entrar com ação judicial para garantir o pagamento;
- Pedir a revisão de pedidos negados nos últimos 5 anos.
Por que você deve contar com uma equipe jurídica?
Mesmo após a decisão do STF, o INSS nem sempre aplica a regra corretamente.
Um advogado previdenciário pode te ajudar a:
- Confirmar se você está/estava segurada;
- Organizar a documentação certa;
- Entrar com recurso ou ação judicial, se necessário;
- Garantir o pagamento retroativo.
Se você é mãe, contribuinte do INSS, e teve seu benefício negado ou está insegura sobre seus direitos, não fique sozinha nessa jornada.
A decisão do STF é um avanço, mas a aplicação na prática ainda depende de orientação especializada. No nosso escritório, tratamos cada caso com atenção, escuta e estratégia jurídica, para que você receba o que é seu por direito — com agilidade e segurança.