Thumbnail - Revisão do Buraco Negro: Se você se aposentou entre 1988 e 1991, pode ter direito a uma aposentadoria maior!

Revisão do Buraco Negro: Se você se aposentou entre 1988 e 1991, pode ter direito a uma aposentadoria maior!

Você sabia que quem se aposentou entre 1988 e 1991 pode estar recebendo um valor menor do que realmente deveria?

Esse erro histórico cometido pelo INSS é conhecido como Revisão do Buraco Negro, e pode representar um aumento no valor da aposentadoria, além do pagamento de valores atrasados dos últimos cinco anos.

Neste artigo, explicamos de forma clara o que é essa revisão, quem pode ter direito e como ela vem sendo reconhecida pelo Judiciário.

O que é a Revisão do Buraco Negro?

A Revisão do Buraco Negro trata dos benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, período em que o INSS não aplicou corretamente os reajustes legais nos cálculos da aposentadoria.

Esse intervalo ficou conhecido como “buraco negro” porque ocorreu antes da vigência da Lei 8.213/91, que regulamentou o Regime Geral da Previdência Social, gerando uma espécie de limbo jurídico e contábil para os benefícios concedidos nesse período.

Quem tem direito à revisão?

Você pode ter direito à Revisão do Buraco Negro se:

  • Se aposentou entre 05/10/1988 e 05/04/1991;
  • Ainda recebe a mesma aposentadoria no valor original;
  • Nunca teve o valor do benefício recalculado com base nos novos tetos constitucionais trazidos pelas Emendas 20/1998 e 41/2003.

Qual a vantagem da revisão?

Essa revisão pode gerar:

  • Aumento no valor da sua aposentadoria mensal;
  • Recebimento de valores atrasados dos últimos cinco anos;
  • Correção de um erro histórico que impacta diretamente sua renda.

É tarde para revisar? Não!

Embora o benefício seja antigo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que não há decadência para esse tipo de revisão, pois não se trata de reanálise do ato de concessão, mas de reajuste do valor com base nos novos tetos previdenciários.

Ou seja: mesmo que o benefício tenha sido concedido há mais de 30 anos, a revisão ainda é possível – respeitando-se apenas a prescrição das parcelas anteriores aos últimos cinco anos.

O Judiciário já reconheceu esse direito?

Sim! A Justiça Federal tem reconhecido o direito à Revisão do Buraco Negro, inclusive em decisões recentes, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A fundamentação está no julgamento do RE 564.354 (Tema 343), em que o STF decidiu ser possível aplicar os novos tetos constitucionais das Emendas 20/1998 e 41/2003 aos benefícios antigos, desde que o valor original da aposentadoria tenha sido limitado por tetos anteriores.

Ou seja, mesmo que o benefício tenha sido concedido no chamado “buraco negro”, é possível a readequação da renda mensal com base nas alterações constitucionais, sem violar o ato jurídico perfeito ou gerar efeito retroativo indevido.

Essa linha de entendimento vem sendo seguida por diversas decisões em todo o país, reconhecendo o direito dos aposentados à recomposição correta de seus benefícios.

Como saber se você tem direito?

A forma correta de descobrir se há direito à revisão é por meio de uma análise individualizada dos documentos do segurado, como carta de concessão, memória de cálculo e histórico de contribuições.

Conclusão

Se você — ou algum familiar — se aposentou entre 1988 e 1991, é possível que o valor da aposentadoria esteja limitado a um teto antigo, mesmo que as contribuições tenham sido maiores.

A Revisão do Buraco Negro pode corrigir esse erro e garantir uma aposentadoria mais justa.

Entre em contato com a equipe do Ezure Marin Advogados Associados. Nossa atuação é especializada e humanizada, buscando garantir os seus direitos com responsabilidade e transparência.