
BPC/LOAS para pessoas com transtorno do Espectro Autista
Entenda quem tem direito, quais os requisitos e o que diz a legislação
Você sabia que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito a um salário mínimo mensal, mesmo sem nunca terem contribuído para o INSS?
Esse valor é pago por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social que não possuem meios próprios de subsistência. O benefício é assistencial, ou seja, não exige contribuição ao INSS.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito ao BPC, desde que cumpram os requisitos legais.
RECONHECIMENTO LEGAL DO AUTISMO COMO DEFICIÊNCIA
O autismo é reconhecido por lei como uma forma de deficiência — não no sentido de rotular ou limitar, mas sim como um instrumento de proteção de direitos. Esse reconhecimento vale independentemente do grau de suporte ou intensidade das características. Ou seja, toda pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada, para efeitos legais, como pessoa com deficiência.
Essa classificação tem uma função muito importante: garantir o acesso a políticas públicas de inclusão, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), atendimento prioritário nos serviços de saúde e educação, além de diversas medidas de apoio e proteção social.
Por isso, não é necessário que o autismo seja “grave” para que os direitos sejam reconhecidos. Basta o diagnóstico, aliado à presença de barreiras na vida cotidiana — como dificuldades de comunicação, interação social ou adaptação em ambientes convencionais — para que a pessoa esteja amparada pela legislação e possa acessar seus direitos com dignidade e respeito.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BPC/LOAS
A pessoa com TEA tem direito ao BPC se preencher os seguintes critérios:
1. INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO (CADÚNICO):
A família deve estar cadastrada e com os dados atualizados.
2. COMPROVAÇÃO DO TEA:
Por meio de laudos médicos, relatórios, que demonstrem impedimentos de longo prazo que obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, e, posteriormente, avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS.
3. RENDA MENSAL FAMILIAR POR PESSOA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO:
Atualmente, R$ 379,50 por pessoa (valor de 2025). Em casos excepcionais, como despesas com saúde, pode-se admitir uma renda maior.
QUEM COMPÕE O GRUPO FAMILIAR PARA O BPC?
Essa é uma das dúvidas mais comuns — e também uma das maiores causas de erro nas análises feitas pelo INSS.
Para saber se a pessoa com autismo tem direito ao BPC, o INSS avalia a renda por pessoa da família. Mas atenção: não é qualquer parente que entra nessa conta. A lei estabelece exatamente quem faz parte do chamado grupo familiar, conforme o art. 20, §1º da Lei nº 8.742/93 (LOAS), com a redação dada pela Lei nº 13.982/2020.
SÃO CONSIDERADOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR:
- A própria pessoa com deficiência (no caso, a pessoa com TEA);
- O cônjuge ou companheiro(a);
- Os pais (ou, na falta deles, madrasta e padrasto);
- Os irmãos solteiros, que vivam sob o mesmo teto;
- Os filhos e enteados solteiros, que morem na mesma residência;
- Os menores tutelados, sob guarda legal.
NÃO ENTRAM NO CÁLCULO:
- Avós, tios, primos, sogros, noras, genros;
- Irmãos, filhos ou enteados casados ou em união estável;
- Pessoas que não moram na mesma casa (ainda que ajudem financeiramente);
- Amigo, agregado ou inquilino;
- Visitantes temporários.
O grupo familiar é definido pelas pessoas que residem sob o mesmo teto, que compõem o núcleo doméstico e têm relações de dependência econômica direta.
PARA TER DIREITO AO BPC EM 2025
A renda mensal por pessoa da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, ou seja:
R$ 1.518,00 ÷ 4 = R$ 379,50 por pessoa
Esse é o valor padrão utilizado pelo INSS. No entanto, em muitos casos, a Justiça admite que esse limite seja flexibilizado, principalmente quando a família tem despesas elevadas com saúde, terapias, medicamentos ou moradia, que não são fornecidos gratuitamente pelo SUS ou pelo Estado.
O QUE NÃO ENTRA NO CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR?
Alguns valores são excluídos da conta, ou seja, não são considerados renda para fins do BPC. Entre eles:
- Bolsa Família / Auxílio Brasil;
- Benefícios eventuais ou assistenciais recebidos por outros membros da família;
- Aposentadorias, pensões ou outros benefícios do INSS no valor de até 1 salário mínimo;
- Remuneração de estágio ou aprendizagem (ex: jovem aprendiz);
Essas exclusões garantem uma análise mais justa da real situação de vulnerabilidade da família.
EXEMPLO PRÁTICO:
Imagine uma família composta por:
- Uma menina com TEA (quem solicita o BPC);
- A mãe;
- O pai;
- Um irmão de 19 anos, solteiro, estudante e morando com a família.
Esse é o grupo familiar: 4 pessoas.
Se a renda total da casa for de até R$ 1.412,00 (dividida por 4 = R$ 353,00 por pessoa), a família se enquadra na regra básica de renda para concessão do BPC.
Se a renda for um pouco maior, mas houver despesas médicas ou terapias relevantes, a análise pode considerar essas informações e ainda assim aprovar o benefício, principalmente se for judicializada.
O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA SOBRE O NÍVEL DE SUPORTE DA PESSOA COM TEA
Em decisão importante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o INSS não pode negar o BPC com base apenas no nível da deficiência:
“Não se pode impor ao requerente do benefício requisitos não previstos em lei. O nível do autismo não pode ser utilizado como critério único para afastar o direito ao BPC.”
Portanto, mesmo autistas com nível de suporte I (leve) podem ter direito ao BPC, desde que comprovem os impactos da condição e a situação de vulnerabilidade social.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O BPC PARA AUTISTAS
1. AUTISTAS COM NÍVEL DE SUPORTE I (LEVE) PODEM RECEBER O BPC?
Sim. A legislação não exige grau mínimo de gravidade. O que importa é o impacto funcional da condição e as barreiras enfrentadas.
2. É NECESSÁRIO TER CONTRIBUÍDO AO INSS PARA TER DIREITO AO BPC?
Não. O BPC é um benefício assistencial e não está vinculado a contribuições previdenciárias.
3. O BPC DÁ DIREITO A 13º SALÁRIO OU PENSÃO POR MORTE?
Não. O benefício não gera 13º, não deixa pensão e não permite acumulação com outros benefícios do INSS, salvo exceções legais.
4. O QUE FAZER SE O BPC FOR NEGADO PELO INSS?
É possível apresentar recurso administrativo ou ajuizar ação judicial. Negativas fundamentadas apenas no grau do autismo ou com análise superficial da renda familiar podem ser revertidas.
CONCLUSÃO
O BPC/LOAS é um direito essencial para garantir dignidade e inclusão às pessoas com autismo em situação de vulnerabilidade. A lei é clara: o diagnóstico de TEA garante o reconhecimento da deficiência, e o critério de renda deve ser avaliado com atenção à realidade de cada família.
Caso o INSS negue o benefício com base no nível de autismo ou em análise superficial da renda, a negativa pode (e deve) ser contestada.