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Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2025: Quem Ainda Pode se Aposentar?

Se você já ouviu falar na aposentadoria por tempo de contribuição, pode estar se perguntando: 

"Ela ainda existe? Eu ainda posso me aposentar por essa regra?". 

A resposta é: depende!

A Reforma da Previdência trouxe mudanças importantes, mas quem já tinha tempo suficiente antes de 11/2019 ainda pode garantir esse direito. Para quem não completou o tempo, foram criadas regras de transição que ajudam a encurtar o caminho até a tão sonhada aposentadoria.

Se você está planejando sua aposentadoria, continue lendo para entender todas as possibilidades!

O QUE É APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO? ELA AINDA EXISTE?

Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), a regra era clara: 

35 anos de contribuição para homens 

30 anos de contribuição para mulheres

Não importava a idade, apenas o tempo trabalhado e contribuído. Porém, com a reforma, essa regra foi extinta para novos segurados.

Mas calma! Se você já havia cumprido os requisitos antes de 11/2019, você tem direito adquirido e pode se aposentar a qualquer momento, mesmo agora em 2025.

QUEM AINDA PODE SE APOSENTAR PELA REGRA ANTIGA?

Se antes da Reforma você já tinha o tempo necessário (35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres), pode pedir sua aposentadoria sem problema. E mais: se a soma da sua idade com o tempo de contribuição atingia 86 pontos (mulheres) ou 96 pontos (homens), você escapa do fator previdenciário, garantindo um benefício maior.

Se esse é o seu caso, boa notícia: você ainda pode se aposentar pelas regras antigas! 🎉

E QUEM NÃO TINHA O TEMPO NECESSÁRIO ATÉ 11/2019?

Se você ainda não havia completado o tempo de contribuição necessário, não se preocupe! Foram criadas regras de transição para quem estava no meio do caminho. 

Essas regras garantem que o segurado consiga se aposentar com um tempo menor do que o exigido para novos trabalhadores.

As regras de transição são:

1️⃣ Regra da Idade Progressiva (Idade Mínima + Tempo de Contribuição)

  • Homens: 64 anos + 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 59 anos + 30 anos de contribuição
  • A idade mínima aumenta 6 meses por ano até atingir 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

💰 Cálculo do benefício:

  • Média de todos os salários desde julho/1994.
  • Aplicação do coeficiente: 60% + 2% por ano acima do tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).

2️⃣ Regra dos Pontos (Sistema 86/96 Progressivo)

  • Homens: Soma da idade + tempo de contribuição deve ser 101 pontos (2025)
  • Mulheres: Soma da idade + tempo de contribuição deve ser 91 pontos (2025)
  • A pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir 105 pontos para homens (2028) e 100 pontos para mulheres (2033).
  • Tempo mínimo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).

💰 Cálculo do benefício:

  • Média de todos os salários desde julho/1994.
  • Aplicação do coeficiente: 60% + 2% por ano acima do tempo mínimo de contribuição.

3️⃣ Regra do Pedágio de 50%

  • Para segurados que, em 13/11/2019, faltavam menos de 2 anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição.
  • Tempo mínimo
    • Homens: 35 anos de contribuição + pedágio de 50%
    • Mulheres: 30 anos de contribuição + pedágio de 50%
  • Pedágio: Trabalhar 50% a mais do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo.

💰 Cálculo do benefício:

  • Média dos 80% maiores salários (regra antiga).
  • Aplicação do fator previdenciário (pode reduzir o valor da aposentadoria).

4️⃣ Regra do Pedágio de 100%

  • Para segurados que estavam mais distantes da aposentadoria em 13/11/2019.
  • Requisitos em 2025
    • Homens: 61 anos + 35 anos de contribuição + Pedágio de 100%
    • Mulheres: 58 anos + 30 anos de contribuição + Pedágio de 100%
  • Pedágio: Trabalhar o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019.

💰 Cálculo do benefício:

  • Média de todos os salários desde julho/1994.
  • Valor integral (100% da média).

Cada regra de transição tem particularidades que podem impactar diretamente o valor e o tempo necessário para a aposentadoria. Nos próximos artigos, abordaremos cada regra de transição em detalhes, explicando os cálculos, vantagens e desvantagens para que você possa escolher a melhor opção.

Qual a melhor opção para se aposentar em 2025?

A escolha da melhor regra de aposentadoria depende do tempo de contribuição, da idade do segurado e de sua expectativa de benefício. 

Algumas regras permitem a aposentadoria mais rápida, enquanto outras podem resultar em um valor maior de benefício.

Por isso, é essencial fazer um planejamento previdenciário, analisando qual regra trará o melhor custo-benefício para cada caso. Consultar um advogado previdenciário pode ser fundamental para garantir que sua aposentadoria seja concedida da forma mais vantajosa possível.

📌 Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição passou por mudanças significativas com a Reforma da Previdência, mas ainda é possível se aposentar por essa modalidade para quem já estava no sistema antes das novas regras. Com as diferentes opções de transição disponíveis, escolher a mais vantajosa exige análise criteriosa, pois cada uma impacta o tempo de trabalho restante e o valor do benefício.

A melhor decisão previdenciária não é apenas sobre quando se aposentar, mas como garantir o melhor benefício possível. Um planejamento adequado pode evitar perdas financeiras e garantir que sua aposentadoria seja concedida de forma segura e otimizada.

Por isso, contar com a orientação de um especialista pode ser fundamental para entender os detalhes de cada regra e encontrar a estratégia mais vantajosa para o seu caso. Antecipe-se, planeje-se e garanta o melhor futuro para sua aposentadoria!