
Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2025: Quem Ainda Pode se Aposentar?
Se você já ouviu falar na aposentadoria por tempo de contribuição, pode estar se perguntando:
"Ela ainda existe? Eu ainda posso me aposentar por essa regra?".
A resposta é: depende!
A Reforma da Previdência trouxe mudanças importantes, mas quem já tinha tempo suficiente antes de 11/2019 ainda pode garantir esse direito. Para quem não completou o tempo, foram criadas regras de transição que ajudam a encurtar o caminho até a tão sonhada aposentadoria.
Se você está planejando sua aposentadoria, continue lendo para entender todas as possibilidades!
O QUE É APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO? ELA AINDA EXISTE?
Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), a regra era clara:
✅ 35 anos de contribuição para homens
✅ 30 anos de contribuição para mulheres
Não importava a idade, apenas o tempo trabalhado e contribuído. Porém, com a reforma, essa regra foi extinta para novos segurados.
Mas calma! Se você já havia cumprido os requisitos antes de 11/2019, você tem direito adquirido e pode se aposentar a qualquer momento, mesmo agora em 2025.
QUEM AINDA PODE SE APOSENTAR PELA REGRA ANTIGA?
Se antes da Reforma você já tinha o tempo necessário (35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres), pode pedir sua aposentadoria sem problema. E mais: se a soma da sua idade com o tempo de contribuição atingia 86 pontos (mulheres) ou 96 pontos (homens), você escapa do fator previdenciário, garantindo um benefício maior.
Se esse é o seu caso, boa notícia: você ainda pode se aposentar pelas regras antigas! 🎉
E QUEM NÃO TINHA O TEMPO NECESSÁRIO ATÉ 11/2019?
Se você ainda não havia completado o tempo de contribuição necessário, não se preocupe! Foram criadas regras de transição para quem estava no meio do caminho.
Essas regras garantem que o segurado consiga se aposentar com um tempo menor do que o exigido para novos trabalhadores.
As regras de transição são:
1️⃣ Regra da Idade Progressiva (Idade Mínima + Tempo de Contribuição)
- Homens: 64 anos + 35 anos de contribuição
- Mulheres: 59 anos + 30 anos de contribuição
- A idade mínima aumenta 6 meses por ano até atingir 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
💰 Cálculo do benefício:
- Média de todos os salários desde julho/1994.
- Aplicação do coeficiente: 60% + 2% por ano acima do tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).
2️⃣ Regra dos Pontos (Sistema 86/96 Progressivo)
- Homens: Soma da idade + tempo de contribuição deve ser 101 pontos (2025)
- Mulheres: Soma da idade + tempo de contribuição deve ser 91 pontos (2025)
- A pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir 105 pontos para homens (2028) e 100 pontos para mulheres (2033).
- Tempo mínimo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
💰 Cálculo do benefício:
- Média de todos os salários desde julho/1994.
- Aplicação do coeficiente: 60% + 2% por ano acima do tempo mínimo de contribuição.
3️⃣ Regra do Pedágio de 50%
- Para segurados que, em 13/11/2019, faltavam menos de 2 anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição.
- Tempo mínimo:
- Homens: 35 anos de contribuição + pedágio de 50%
- Mulheres: 30 anos de contribuição + pedágio de 50%
- Pedágio: Trabalhar 50% a mais do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo.
💰 Cálculo do benefício:
- Média dos 80% maiores salários (regra antiga).
- Aplicação do fator previdenciário (pode reduzir o valor da aposentadoria).
4️⃣ Regra do Pedágio de 100%
- Para segurados que estavam mais distantes da aposentadoria em 13/11/2019.
- Requisitos em 2025:
- Homens: 61 anos + 35 anos de contribuição + Pedágio de 100%
- Mulheres: 58 anos + 30 anos de contribuição + Pedágio de 100%
- Pedágio: Trabalhar o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019.
💰 Cálculo do benefício:
- Média de todos os salários desde julho/1994.
- Valor integral (100% da média).
Cada regra de transição tem particularidades que podem impactar diretamente o valor e o tempo necessário para a aposentadoria. Nos próximos artigos, abordaremos cada regra de transição em detalhes, explicando os cálculos, vantagens e desvantagens para que você possa escolher a melhor opção.
Qual a melhor opção para se aposentar em 2025?
A escolha da melhor regra de aposentadoria depende do tempo de contribuição, da idade do segurado e de sua expectativa de benefício.
Algumas regras permitem a aposentadoria mais rápida, enquanto outras podem resultar em um valor maior de benefício.
Por isso, é essencial fazer um planejamento previdenciário, analisando qual regra trará o melhor custo-benefício para cada caso. Consultar um advogado previdenciário pode ser fundamental para garantir que sua aposentadoria seja concedida da forma mais vantajosa possível.
📌 Conclusão
A aposentadoria por tempo de contribuição passou por mudanças significativas com a Reforma da Previdência, mas ainda é possível se aposentar por essa modalidade para quem já estava no sistema antes das novas regras. Com as diferentes opções de transição disponíveis, escolher a mais vantajosa exige análise criteriosa, pois cada uma impacta o tempo de trabalho restante e o valor do benefício.
A melhor decisão previdenciária não é apenas sobre quando se aposentar, mas como garantir o melhor benefício possível. Um planejamento adequado pode evitar perdas financeiras e garantir que sua aposentadoria seja concedida de forma segura e otimizada.
Por isso, contar com a orientação de um especialista pode ser fundamental para entender os detalhes de cada regra e encontrar a estratégia mais vantajosa para o seu caso. Antecipe-se, planeje-se e garanta o melhor futuro para sua aposentadoria!