
Adicional de Insalubridade: o que todo empresário precisa saber
Se sua empresa tem colaboradores expostos a calor excessivo, ruído, produtos químicos, agentes biológicos ou outros riscos ambientais, é fundamental entender o que diz a lei sobre insalubridade no ambiente de trabalho .
O que é o adicional de insalubridade?
É um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas atividades em condições prejudiciais à saúde, de forma habitual e permanente. Esse adicional varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo).
Riscos e prejuízos para o empregador
Ignorar ou lidar de forma incorreta com ambientes insalubres pode gerar:
- Processos trabalhistas com indenizações elevadas
- Multas aplicadas pela fiscalização do trabalho
- Afastamentos por doenças ocupacionais
- Imagem negativa da empresa no mercado
- Passivos trabalhistas acumulados por anos
Pontos de atenção para o empresário
- A exposição precisa ser avaliada por um profissional habilitado (engenheiro ou médico do trabalho)
- O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o PPRA/PGR são documentos essenciais para comprovar as condições do ambiente
- O fornecimento de EPIs não elimina, por si só, ou direito ao adicional — a efetividade da proteção deve ser comprovada
- O adicional só pode ser retirado com comprovação técnica de eliminação ou neutralização do agente insalubre
Medidas para evitar problemas trabalhistas
- Realize avaliações periódicas do ambiente de trabalho
- Mantenha toda a documentação atualizada (LTCAT, PCMSO, PGR)
- Forneça, treine e fiscalize o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
- Adote medidas de engenharia para eliminar ou reduzir os riscos
- Registre e documente todas as ações preventivas
- Conte com o apoio de um setor de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) ou consultoria especializada
Lembre-se: a prevenção é sempre mais econômica e estratégica do que lidar com um processo trabalhista. Cuidar da saúde do trabalhador é proteger também a saúde financeira e jurídica de sua empresa.