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Adicional de Insalubridade: o que todo empresário precisa saber

Se sua empresa tem colaboradores expostos a calor excessivo, ruído, produtos químicos, agentes biológicos ou outros riscos ambientais, é fundamental entender o que diz a lei sobre insalubridade no ambiente de trabalho .

 O que é o adicional de insalubridade?

É um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas atividades em condições prejudiciais à saúde, de forma habitual e permanente. Esse adicional varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo).

Riscos e prejuízos para o empregador

Ignorar ou lidar de forma incorreta com ambientes insalubres pode gerar:

  • Processos trabalhistas com indenizações elevadas
  • Multas aplicadas pela fiscalização do trabalho
  • Afastamentos por doenças ocupacionais
  • Imagem negativa da empresa no mercado
  • Passivos trabalhistas acumulados por anos

Pontos de atenção para o empresário

  • A exposição precisa ser avaliada por um profissional habilitado (engenheiro ou médico do trabalho)
  • O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o PPRA/PGR são documentos essenciais para comprovar as condições do ambiente
  • O fornecimento de EPIs não elimina, por si só, ou direito ao adicional — a efetividade da proteção deve ser comprovada
  • O adicional só pode ser retirado com comprovação técnica de eliminação ou neutralização do agente insalubre

Medidas para evitar problemas trabalhistas

  • Realize avaliações periódicas do ambiente de trabalho
  • Mantenha toda a documentação atualizada (LTCAT, PCMSO, PGR)
  • Forneça, treine e fiscalize o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
  • Adote medidas de engenharia para eliminar ou reduzir os riscos
  • Registre e documente todas as ações preventivas
  • Conte com o apoio de um setor de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) ou consultoria especializada

Lembre-se: a prevenção é sempre mais econômica e estratégica do que lidar com um processo trabalhista. Cuidar da saúde do trabalhador é proteger também a saúde financeira e jurídica de sua empresa.