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Posse somada conta? Entenda como funciona a soma de posse na usucapião

O que é usucapião, mesmo?

Antes de tudo, vale lembrar: a usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel quando a pessoa o ocupa por um longo tempo, agindo como se fosse dona, mesmo sem ter escritura. Existem vários tipos de usucapião, cada um com prazos e condições específicas.

Agora imagine a seguinte situação: alguém mora num terreno há 8 anos, e depois outra pessoa assume e continua lá por mais 3 anos. Será que esses dois períodos podem ser somados para completar o tempo necessário para pedir a usucapião?

Spoiler: sim, podem!

A soma de posse é possível – e tem nome no direito

Esse mecanismo é chamado de accessio possessionis. Na prática, ele permite que o tempo de posse do ocupante anterior seja somado ao do atual para completar o tempo exigido por lei, desde que algumas condições sejam respeitadas.

Por exemplo, se o antigo ocupante passou o imóvel para o atual de forma pacífica, com ou sem contrato, e ambos agiram como verdadeiros donos, a posse é considerada contínua. Assim, os anos vividos por um “valem” para o outro.

Em quais situações isso acontece?

A soma de posses é bastante comum em casos como:

  • Herança: filhos que continuam morando na casa dos pais falecidos.
  • Compra informal: quando o imóvel é comprado sem escritura registrada.
  • Cessão verbal: alguém permite que outro continue ocupando o imóvel.
  • Doação: a posse é transferida de forma amigável.

Nesses casos, desde que a posse seja contínua, sem interrupções ou disputas, e sempre com a intenção de ser dono, a soma é válida e pode ser usada para fortalecer o pedido de usucapião.

Quando a soma não vale?

Nem toda posse pode ser somada. Isso não acontece, por exemplo, quando:

  • Há interrupção na posse (abandono, disputa, perda do imóvel).
  • A posse anterior foi violenta, clandestina ou precária.
  • O novo ocupante não age como dono, mas sim como inquilino ou favor.

O que diz a lei?

O Código Civil brasileiro (art. 1.243) permite expressamente a soma de posses. A Justiça também reconhece essa prática, especialmente quando há boa-fé e provas suficientes da continuidade da ocupação, como contas de luz, IPTU, testemunhas, fotos ou recibos.

Conclusão: uma ferramenta útil para regularizar imóveis

A possibilidade de somar a posse é uma solução inteligente e justa para situações em que diferentes pessoas ocuparam um mesmo imóvel ao longo dos anos, cuidando dele como verdadeiros proprietários. Se você vive ou viveu algo assim, pode ter direito à usucapião.

Lembre-se: cada caso é único. Por isso, contar com apoio jurídico especializado ajuda a entender seus direitos e montar o pedido da forma certa.

Ficou com dúvidas ou quer saber se você pode entrar com um pedido de usucapião? Deixe sua pergunta nos comentários ou entre em contato!