
Guarda compartilhada de pets: o que diz a lei e como a Justiça tem decidido
Você já ouviu falar em guarda compartilhada de pet?
Sim, estamos falando de animais de estimação, como cães e gatos, entrando no centro de disputas judiciais após o fim de relacionamentos. E foi exatamente isso que aconteceu no caso da cadela Arya, da raça Lord Siberian Samoyed, que teve sua guarda compartilhada definida por decisão judicial.
A Justiça decidiu que Arya passará semanas alternadas com cada tutor, com regras bem claras sobre convivência, gastos, saúde e comunicação.
Um reflexo de como o Direito está se adaptando à realidade afetiva das famílias modernas, inclusive das chamadas famílias multiespécie.
Como ficou a divisão da convivência?
A sentença definiu que a convivência será dividida em semanas alternadas, com a troca acontecendo às segundas-feiras, no final do dia.
O local da troca será, por padrão, a residência do tutor que estiver com Arya, a menos que haja acordo para fazer de outro modo.
Além disso, caso o tutor não possa fazer a troca pessoalmente, poderá designar um familiar, amigo ou até cuidador profissional para isso.
E os gastos com a Arya?
A decisão também tratou da divisão das despesas médicas e de cuidados. Veja como ficou:
- Despesas já realizadas desde a concessão de medida liminar devem ser divididas em 50% para cada parte, com reembolso mediante comprovação;
- Medicamentos industrializados e suplementos serão de responsabilidade de quem estiver com o animal naquela semana;
- Medicamentos manipulados ou de uso único devem ser divididos igualmente entre os tutores.
Essa organização ajuda a evitar conflitos e a garantir que a saúde e o bem-estar do animal não fiquem comprometidos.
Bastante similar ao que já experimentamos em se tratando de guarda, visitas e alimentos de menores, não é mesmo?
Comunicação é essencial
Outro ponto importante da sentença foi a exigência de comunicação constante sobre a saúde do pet. Sempre que houver algo a ser informado, o outro tutor deve ser comunicado, e precisa responder em até 8 horas, caso a mensagem tenha sido enviada dentro do horário comercial.
A decisão também prevê que ambos tenham acesso ao plano de saúde veterinário da Arya, podendo usar meios digitais para isso, como login compartilhado, envio de prints ou criação de grupo em aplicativo de mensagens.
Um passo à frente no reconhecimento dos vínculos afetivos
Essa decisão não é isolada. Ela representa um movimento crescente no Judiciário brasileiro, que tem reconhecido os animais como parte da estrutura afetiva familiar, mesmo sem status jurídico de “pessoa”.
Juízes, doutrinadores e advogados têm refletido sobre o papel dos pets nas relações humanas, e decisões como essa apontam para um novo entendimento do Direito de Família: mais afetivo, mais real, e mais atento às novas configurações sociais.
Conclusão
O caso da Arya mostra que o afeto virou critério jurídico — e que os animais de estimação já não são mais tratados como simples bens, mas como entes que merecem proteção legal.
Se você vive uma situação parecida ou conhece alguém passando por isso, vale procurar orientação jurídica.
A guarda compartilhada de pets é possível, legítima e cada vez mais reconhecida pela Justiça brasileira.